calvert Frome

decreto nº 11.766, de 3 de março de 1943.

Autoriza a empresa de mineração “Companhia Industrial de Mineração e Obras” a pesquisar cobre e associados, no município de Itapeva, do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizada a empresa de mineração “Companhia Industrial de Mineração e Obras” a pesquisar cobre e associados em terrenos situados nas margens do rio Taquarí-Mirim, no município de Itapeva, do Estado de São Paulo, numa área de cento e quarenta hectares (140 Ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e quarenta e um metros (141 m), rumo magnético quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW) da confluência do rio  Taquarí-Mirim, com o córrego que passa mais próximo, ao norte da casa de moradia de Manoel Torres e cujos lados adjacentes a este vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m), sul (S) e setecentos metros (700 m), leste (E).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 1.400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1943, 122.º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Apolônio Salles