calvert Frome

decreto nº 11.764, de 3 de março de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco José Santiago Lombardi a pesquisar argila, caolim e associados no município de São Gonçalo, do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco José Santiago Lombardi a pesquisar argila, caolim, e associados em terrenos situados no lugar denominado “morro do Castro”, no 5.º Distrito do município de São Gonçalo, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de quarenta hectares (40 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos vértices situado à distância de quatrocentos e vinte metros (420 m), rumo quarenta e oito graus e nove minutos noroeste (48º 9' NW), do entroncamento da estrada denominado “Caminho do Rio das Pedras” e da “estrada do Baldeadouro” na rodovia para Marica e cujos lados adjacentes a esse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos: quinhentos metros (500 m), norte (N); oitocentos metros (800 m), oeste (W).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolônio Salles