DECRETO N. 11.763 – DE 27 DE OUTUBRO DE 1915
Manda que seja observada completa neutralidade durante a guerra entre a Italia e a Bulgaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Havendo o Governo Federal recebido notificação official do Governo Italiano de que a Italia se acha em estado de guerra com a Bulgaria;
Resolve que sejam fiel e rigorosamente observadas e cumpridas pelas autoridades brasileiras as regras de neutralidade constantes dos decretos numeros 11.037, 11.093, de 4 e 24 de Agosto, 11.141, de 9 de Setembro, e 11.209 A, de 14 de Outubro do anno proximo passado, e mais providencias tomadas pelo Governo Federal, emquanto durar o referido estado de guerra.
Rio de Janeiro, 27 de Outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Lauro Müller.