DECRETO nº 11.760, DE 2 de março de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Lotufa Filho a pesquisar quartzo, quartzito e associados no município de Mogi das Cruzes, do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Lotufo Filho a pesquisar quartzo, quartzito e associados em terrenos situados no lugar denominado “Barro Coatinga”, distrito Toiussupeba, município de Mogi das Cruzes, do Estado de São Paulo, numa área de oitenta e quatro hectares (84 Ha), delimitada por um paralelogramo tendo um dos vértices situado à distância de cinqüenta e cinco metros (55 m), rumo magnético cinco graus sudoeste (5º SW), do centro da ponte de concreto existente no cruzamento da estrada da adutora do Rio Claro com o Ribeiro Pequeno e cujos lados convergentes nesse vértice teem, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e cinquenta metros (1.050 m), sessenta e seis graus nordeste (66º NE), oitocentos e quinze metros (815 m) e trinta e cinco graus sudeste (35º SE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$840,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas.
Apolonio Salles.