calvert Frome

DECRETO nº 11.759, DE 2 de março de 1943,

Autoriza o cidadão brasileiro Eduardo da Silva Brito a pesquisar mica, caolim e argila no município da capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eduardo da Silva Brito a pesquisar mica, caolim e argila em situados no lugar denominado “Campininha”, na 34.ª zona distrital de Santo Amaro, distrito e município da capital do Estado de São Paulo, numa área de sessenta e seis hectares, oitenta e um ares e sessenta centiares (66,8160 Ha), delimitada por um polígono mistilíneo tendo um dos vértices à distância de novecentos e quinze metros (915 m), rumo magnético trinta e cinco graus sudeste (35º SE) do cruzamento das estradas Interlagos e Zavuvú e os lados a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e quinze metros (915 m), trinta e cinco graus noroeste (35º NW); quinhentos e quarenta metros (540 m), oitenta e nove graus e quarenta e cinco minutos sudeste (89º45’ SE); mil setecentos e cinqüenta metros (1.750 m); trinta e seis graus sudeste (36º SE) até o córrego Zavuvú, seguindo-se por este a jusante até o ponto de partida.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e setenta cruzeiros (Cr$ 670,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas.

Apolonio Salles.