DECRETO nº 11.751, DE 2 de março DE 1943.

Autoriza que o Colégio Cearense Sagrado Coração, com sede em Fortaleza, no Estado do Ceará, funcione como colégio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos da lei orgânica do ensino secundário e do decreto-lei n.º 4.245, de 9 de abril de 1942,

decreta:

Art. 1º O Colégio Cearense Sagrado Coração, com sede em Fortaleza, no Estado do Ceará, fica autorizado a funcionar como colégio.

Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior continua a ser Colégio Cearense Sagrado Coração.

Art. 3º O reconhecimento, que pelo presente decreto é concedido ao Colégio Cearense Sagrado Coração, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.

Art.n4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

Getulio Vargas

Gustavo Capanema