DECRETO N

DECRETO N. 11.744 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 48:000$ para pagamento de subvenção ao Instituto de Protecção e Assistencia á Infancia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Inferiores o credito especial de 48:000$ para pagamento de subvenção ao Instituto de Protecção a Assistencia á Infancia, inclusive auxilio para aluguel de casa, de conformidade com o art. 5º da lei n. 2.924, de 5 de janeiro deste anno.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GoMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.