DECRETO N. 11.741 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1915
Abre, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 142:825$169, destinado ao pagamento de vencimentos a officiaes e praças da 3ª companhia regional de infantaria, de dezembro de 1913 a setembro de 1914
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto n. 3.003, desta data, resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 142:852$169, destinado ao pagamento de vencimentos a officiaes e praças da 3ª companhia regional de infantaria, com séde em Cruzeiro do Sul, Territorio do Acre, no periodo de dezembro de 1913 a setembro de 1914.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
Wenceslau braz p. gomes.
José Caetano de Faria.