Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 11.723, de 25 de fevereiro de 1943.
Extingue cargo excedente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe G da carreira de Datilógrafo do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da exoneração de Oyama Pereira Texeira, devendo a dotação correspondente ser levada à crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
João de Mendonça Lima