DECRETO N. 11.708 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1915
Approva com alterações as modificações feitas nos estatutos da companhia de seguros Lloyd Paraense, com séde no Pará, pela assembléa geral extraordinaria realizada a 2 de junho do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em consideração o pedido feito pela companhia de seguros Lloyd Paraense com séde em Belém, Estado do Pará, resolve approvar as alterações feitas nos estatutos da companhia pela assembléa geral extraordinaria realizada a 2 de junho do corrente anno, mediante as seguintes modificações:
Art. 8º – Accrescente-se no final o seguinte: «competindo á assembléa geral fazer a nomeação definitiva na primeira reunião que se seguir, si a substituição fôr por fallecimento ou renuncia».
Art. 12 – Supprimam-se as palavras «ou os vencimentos» até «geral».
Art. 14 – Onde se diz: «art. n. 434», diga-se: «art. 147 do decreto n. 434».
Art. 19, lettra a – Em vez de «um mez antes de», diga-se: «nos termos do art. 120 do decreto n. 434, de 1891, para».
Art. 24 – Accrescente-se no final: «na primeira reunião, podendo deliberar com qualquer numero na segunda».
Art. 30 – Em vez de «nomeado pela directoria», diga-se: «acclamado».
Art. 33. paragrapho unico – Substituam-se as palavras finaes «em caso de... e pareceres», pelas seguintes: «dos accionistas nas assembléas».
Art. 36, lettra f – Supprima-se.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WenCeslau Braz p. Gomes.
João Pandiá Calogeras.