DECRETO N. 11.674 – DE 18 DE AGOSTO DE 1915

Approva a reforma dos estatutos da sociedade anonyma Industrias Matarazzo do Paraná

O Presidente da RepubIica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Industrias Matarazzo do Paraná, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 11.406 A, de 30 de dezembro de 1914, e devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. Fica approvada a reforma dos estatutos da sociedade anonyma Industrias Matarazzo do Paraná, de accôrdo com a resolução votada em assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas, de 16 de julho do corrente anno, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

José Rufino Beserra Cavalcanti.