DECRETO N

DECRETO N. 11.673 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Rodrigo Octavio Filho a pesquisar salgema e associados no município de Aracajú do Estado de Sergipe

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, de Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rodrigo Octavio Filho a pesquisar salgema e associados em terrenos situados no município de Aracajú, do Estado de Sergipe, numa área de quinhentos hectares (500 Ha), delimitada por um retângulo, tendo um vértice situado à distância de mil e trezentos metros (1.300 m), rumo vinte e oito graus nordeste (28º NE) da Capela da localidade de Sobrado e cujos lados convergentes nesse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), vinte e dois graus nordeste (22º NE) e dois mil metros (2.000 m), sessenta e oito graus sudeste (68º SE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.