DECRETO N. 11.661 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Ramiro Rivera Miranda a pesquisar carvão mineral no município de Tomazina, do Estado do Paraná
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ramiro Rivera Miranda a pesquisar carvão mineral em terrenos da Fazenda Jaboticabal ou Marimbondo, situadas no Distrito de Jabotí, município de Tomazina do Estado do Paraná, numa área de quinhentos e quarenta e nove hectares, dez ares e cinqüenta centiares (549,1050 Ha), delimitada por um polígono mistilíneo tendo um vértice à distância de oitocentos e cinqüenta metros (850 m) no rumo quarenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (44º 30’ SE) da confluência do córrego Barreiro com o rio do Peixe e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos: dois mil e duzentos metros (2.200 m) para leste (E); dois mil duzentos e quarenta metros (2.240 m) para Norte (N); dois mil trezentos e trinta metros (2.330 m) para Oeste (W) ; até a margem direita do rio do Peixe daí seguindo para montante até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 2.750,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas.
Apolônio Sales.