DECRETO N. 11.656 – DE 28 DE JULHO DE 1915

Concede autorização á Companhia de Avicultura para funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Avicultura, com séde nesta Capital, e devidamente representada,

Decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização á Companhia de Avicultura para funccionar na Republica, com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.