DECRETO Nº 11.651, DE 16 DE fevereio de 1943.
Autoriza que o Ginásio Carneiro Ribeiro, com sede em Salvador, no Estado da Baía, funcione como colégio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 4.245, de 9 de abril de 1942,
Decreta:
Art. 1º O Ginásio Carneiro Ribeiro, com sede em Salvador, no Estado da Baía, fica autorizado a funcionar como colégio.
Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior continua a ser Colégio Carneiro Ribeiro.
Art. 3º O reconhecimento, que pelo presente decreto é concedido ao Colégio Carneiro Ribeiro, considerar-se-à, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Gustavo Capanema