DECRETO N

DECRETO N. 11.645 – DE 21 DE JULHO DE 1915

Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Araucaria, no Estado do Paraná

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Araucaria no Estado do Paraná, uma brigada de infantaria, com a designação de 52ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 154, 155 e 156, e um do da reserva sob n. 52, que organizarão com os guardas qualificados nos districto da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.