DECRETO N. 11.638 – DE 15 DE JULHO DE 1915
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 5:548$387, para attender ao pagamento dos vencimentos, no periodo de 15 de julho a 31 de dezembro de 1915, do sub-director da Sub-Directoria Technica da Directoria do Serviço de Agricultura Pratica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo art. 79, n. VIII, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, e tendo ouvido préviamente o Tribunal de Contas, na fórma do art. 70, § 5º, do respectivo regulamento resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 5:548$387, para attender ao pagamento dos vencimentos, no periodo de 15 de julho a 31 de dezembro do corrente anno, do sub-director da Sub-Directoria Technica da Directoria do Serviço de Agricultura Pratica, nos termos do art. 51 do regulamento approvado pelo decreto n. 11.519, de 10 de março ultimo.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.