DECRETO N

DECRETO N. 11.635 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Leopoldo Campolina Diniz a pesquisar quartzo no município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leopoldo Campolina Diniz a pesquisar quartzo em terrenos do imovel denominado “Comechas de Baixo” ou “Criminosa”, na fazenda Brejo do Rio Preto, distrito de Barreiros, município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta hectares (50 Ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e cinquenta metros (250 m), rumo magnético vinte e sete graus sudeste (27º SE) da confluência do córrego da Mangabeira com o rio Preto e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), quarenta graus sudoeste (40º SW); quinhentos metros (500 m), cinquenta graus sudeste (50º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

 Apolonio Salles.