DECRETO N. 11.622 – DE 30 DE JUNHO DE 1915

Approva o projecto e orçamento na importancia de 75:752$218, para a construcção de uma ponte com oito metros de vão sobre o rio Acú, em substituição do pontilhão de quatro metros, na estaca 160+5, da variante de S. Gonçalo, do ramal da Feira de Sant’Anna, Estrada de Ferro Central da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie des Chemins do Fer Fédéraux de I’Est Bresilien, arrendataria da Rêde de Viação Ferrea da Bahia,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, o projecto e orçamento, na importancia de 75:752$218,              para a construcção de uma ponte sobre o rio Acú, com oito metros de vão, na estaca 160+5, na variante de S. Gonçalo, do ramal da Feira de Sant'Anna, Estrada de Ferro Central da Bahia, em substituição ao pontilhão cujo projecto orçamento foram incluidos nos estudo e orçamentos approvados pelo decreto n. 9.771, de 18 de setembro de 1912.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.