DECReTO N. 11.617 – dE 23 DE jUNHO DE 1915
Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Pombal, no Estado da Parahyba
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Pombal, no Estado da Parahyba, uma brigada de infantaria, com a designação de 29ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 85, 86 e 87, e de um do da reserva, sob n. 29 que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.