DECRETO N

DECRETO N. 11.603 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Militão Rodrigues de Mendonça Chaves e pesquisar cassiterita e associados no município de Prados, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Militão Rodrigues de Mendonça Chaves a pesquisar cassiterita e associados numa área de dez hectares, setenta e oito ares e doze centiares (10,7812 Ha), situada na fazenda Esperança, distrito de São Francisco Xavier, município de Prados, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice na confluência dos córregos Grotão e Cerca Dágua e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200 m), vinte graus nordeste (20º NE); quinhentos e noventa metros (590 m) cinquenta e nove graus sudeste (59º SE); duzentos metros (200 m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); quinhentos metros (500 m), sessenta graus noroeste (60º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e dez cruzeiros (Cr$ 110,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.