DECRETO N. 11.579 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza os cidadãos brasileiros Niso Torres e Benevenuto Alves da Cunha a pesquisar grafita no município de Formiga, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Niso Torres e Benevenuto Alves da Cunha a pesquisar grafita numa área de dezessete hectares e sessenta ares (17,60 Ha), situada na fazenda da Loanda, município de Formiga, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a noventa e sete metros (97 m), na direção setenta e sete graus sudoeste (77º SW) magnético do quilômetro quinhentos e cinquenta e seis (km 556) da Rede Mineira de Viação e os lados adjacentes a esse vértice oitocentos e oitenta metros (880 m) e rumo trinta e três graus sudoeste (33º SW) magnético, duzentos metros (200 m) e rumo oitenta e oito graus e trinta minutos sudeste (88º30’SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e oitenta cruzeiros (Cr$ 180,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.