DECRETO N. 11.578 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Pinto Teixeira Reis a pesquisar quartzo, mica e caolim no município de Juiz de Fora, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Pinto Teixeira Reis a pesquisar quartzo, mica e caolim numa área de quatro hectares e setenta e dois ares (4,72 Ha), situada no lugar denominado São José, distrito de Sarandí do município de Juiz de Fora, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a seiscentos e oito metros e setenta e cinco centímetros (608,75 m) na direção quarenta graus sudoeste (40º SW) magnético da confluência dos córregos Muricí e Grota de São José e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta e oito metros e setenta e cinco centímetros (248,75 m), cinco graus e cinco minutos sudoeste (5º 5’SW); duzentos e quarenta e três metros e setenta e cinco centímetros (243,75 m) oitenta e sete graus e vinte e cinco minutos noroeste (87º25’NW); cento e quarenta e um metros e vinte e cinco centímetros (141,25 m), quatro graus e trinta e cinco minutos nordeste (4º35’NE); duzentos e setenta e um metros e vinte e cinco centímetros (271,25 m), sessenta e oito graus e trinta e cinco minutos nordeste (68º 35'NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem cruzeiros (Cr$ 100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.