DECRETO N. 11.578 – DE 12 DE MAIO DE 1915

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 4:000$ para despezas de material da Estação Central de Chimica Agricola

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo art. 79, n. VIII, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 70, § 5º, do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 4:000$ para attender ás despezas com as installações de agua, gaz, esgoto e electricidade da Estação Central de Chimica Agricola visto ter-se verificado a insuficiencia do de 6:000$ aberto pelo decreto numero 11.536, de 31 de março ultimo.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1915, 94º da Independencia e 27 da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.