DECRETO N. 11.575 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro André Cursino Ribeiro a pesquisar quartzo no município de Sento Sé, do Estado da Baía
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro André Cursino Ribeiro a pesquisar quartzo numa área de sessenta e seis hectares e cinquenta ares (66,50 Ha) situada na Fazenda “Almas”, distrito de Ouro Branco do município de Sento Sé, do Estado da Baía e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a duzentos e sete metros (207 m) na direção quarenta e quatro graus nordeste (44º NE) magnéticos do canto extremo oeste (W) da casa de residência de Claudemiro Jatobá e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; quatrocentos e quarenta metros (440 m) e trinta e sete graus e trinta minutos sudeste (37º30’SE); quinhentos e vinte metros (520m) e quarenta e quatro graus sudeste (44º SE); quatrocentos e trinta metros (430 m) e cinquenta e sete graus nordeste (57º NE); quinhentos metros (500 m) e setenta e sete graus nordeste (77º NE); mil e setenta metros (1.070 m) e sessenta e um graus nordeste (61º NW); duzentos e oitenta metros (280 m) e quarenta e três graus nordeste (43º NW); quatrocentos e noventa e um metros (491 m) e quarenta e quatro graus sudoeste (44º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e setenta cruzeiros (Cr$ 670,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.