DECRETO N. 11.573 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Rodolfo Augusto Schmitz a pesquisar minério de ferro, tungstênio e associados no município de Itajaí, do Estado de Santa Catarina
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rodolfo Augusto Schmitz a pesquisar minério de ferro, tungstênio e associados numa área de sessenta e seis hectares e setenta e oito (66,78 Ha), situada no lugar denominado “Rio Canoas”, distrito de Luiz Alves do município de Itajaí, do Estado de Santa Catarina e delimitada por um retângulo tendo um vértice a setecentos e três metros (703 m), na direção oitenta e dois graus e cinquenta e nove minutos noroeste (82º 59’ NW) magnético da foz do ribeirão Tatete, afluente do rio Canoas e os lados adjacentes a esse vértice mil cento e treze metros (1.113 m) e rumo oeste (W) magnético, seiscentos metros (600 m) e rumo norte (N) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e setenta cruzeiros (Cr$ 670,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.