DECRETO N. 11.562 – DE 28 DE ABRIL DE 1915
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 4:569$460 para attender ás despezas com o pessoal da typographia da Directoria Geral de Estatistica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 79, n. VIII, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 70, § 5º, do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 4:569$460 para occorrer ás despezas com o pessoal da typographia da Directoria Geral de Estatistica, de conformidade com o regulamento annexo ao decreto n. 11.476, de 5 de fevereiro ultimo, no periodo de 11 do dito mez até 31 de dezembro proximo vindouro.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
Wenceslau Braz p. Gomes.
João Pandiá Calogeras.