DEcreto N. 11.561 – DE 28 DE ABRIL DE 1915
Abre ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 1.500:000$ para attender a despezas urgentes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, alinea c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e de accôrdo com o disposto no art. 4º, § 4º, da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 1.500:000$ para attender ao pagamento de despezas urgentes, inadiaveis e não previstas, oriundas das operações de guerra no Contestado.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
José Caetano de Faria.