DECRETO N. 11.557 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943
Renova a autorização concedida ao cidadão brasileiro Luiz Americo Soares de Farias para pesquisar água mineral no município de São Gonçalo, do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Americo Soares de Farias, em renovação da autorização conferida pelo decreto número seis mil trezentos e setenta e nove (6.379), de três (3) de outubro de mil novecentos e quarenta (1940), a pesquisar água mineral em terrenos da fezenda Itaitendiba, situada no segundo (2º) distrito do município de São Gonçalo, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de dez hectares (10 Ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e cinquenta metros (150 m) no rumo magnético leste (E) do canto nordeste (NE), da casa da fonte “São José” ou “Itaí” e cujos lados, a partir do vértice considerado, teem os comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), oeste (W); trezentos e trinta e três metros (333 m), sul (S).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem cruzeiros (Cr$ 100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.