DECRETO Nº 11.550, DE 09 de fevereiro de 1943.
Concede à Santa Cruz Companhia de Seguros Gerais autorização para funcionar e aprova os seus estatutos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a funcionar em operações de seguros e resseguros dos ramos elementares, a que se refere o art. 40, do decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940, a Santa Cruz Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, bem como ficam aprovados os estatutos adotados pelos subscritores do seu capital na assembléia geral de constituição realizada a 10 de março de 1942, com as modificações introduzidas na assembléia geral realizada a 18 de setembro de mesmo ano.
Art. 2º A sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da autorização de que trata o presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas
Alexandre Marcondes Filho