DECRETO N. 11.547 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943
Aprova os novos estatutos da Seguradora Indústria e Comércio S.A. adotados pela assembléia geral de seus acionistas realizada a 28 de julho de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os novos estatutos da Seguradora Indústria e Comércio S.A., com sede na cidade de Recife, capital do Estado de Pernambuco, autorizada a funcionar em operações de seguro e resseguros de acidentes do trabalho, pelo decreto n. 382, de 16 de outubro de 1935, nos termos em que foram adotados pela assembléia geral extraordinária dos seus acionistas, realizada a 28 de julho de 1942.
Art. 2º Continuará a referida sociedade integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.