DECRETO N

DecRETO N. 11.547 – DE 14 DE ABRIL DE 1915

Approva os planos e o orçamento, na importância de 25:276$423, para a construcção de dous armazens de mercadorias, na linha federal de Itararé, da Sorocabana Railway

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Sorocabana Railway Company e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

decreta:

Art. 1º Ficam approvados os planos apresentados pela Sorocabana Railway Company para a construcção, de accôrdo com a clausula X do decreto n. 10.090, de 24 de novembro de 1888, de um armazém de mercadorias na estação Engenheiro Hermillo e outro na do Rechen, da linha federal de Itararé, bem assim o respectivo orçamento, na importancia 25:276$423, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da respectiva Secretaria de Estado.

Art. 2º As obras de que se trata deverão ser concluidas no prazo de 90 dias a contar da presente data.

Art. 3º A importancia que fôr apurada na referida construcção, até o maximo de 25:276$423, será levada opportunamente á conta de capital.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.