DECRETO N. 11.538 – DE 8 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Moacyr Monteiro Machado a pesquisar minérios de cobre e associados no município de Guarapuava, do Estado do Paraná.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Moacyr Monteiro Machado a pesquisar minérios de cobre e associados em terrenos situados no local denominado Cantagalinho, no distrito de Juquiá do município de Guarapuava, do Estado do Paraná, numa área de quatrocentos e noventa e oito hectares e quarenta ares (498,40 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de quinhentos metros (500 m), rumo três graus e trinta minutos nordeste (3º30’ NE) do marco situado à margem direita do rio Cantagalinho na confluência deste com o rio Cantagalo e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: mil e quatrocentos metros (1.400 m) trinta e oito graus noroeste (38º NW); três mil quinhentos e sessenta metros (3.560 m), cinquenta e dois graus nordeste (52º NE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e noventa cruzeiros (Cr$ 4.990,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.