DECRETO N. 11.527 – DE 8 DE FEVEREIRO DE 1943
Aprova o aditamento, firmado em 14 de janeiro de 1943, ao contrato de 5 de janeiro de 1939 e ao aditamento de 14 de janeiro de 1941, entre a União Federal e o Banco do Brasil
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 17, do decreto-lei n. 867, de 17 de novembro de 1938,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o aditamento, firmado em 14 de janeiro de 1943, ao contrato de 5 de janeiro de 1939 e ao aditamento de 14 de janeiro de 1941, entre a União Federal e o Banco do Brasil, relativo à execução dos serviços decorrentes do decreto-lei n. 867, de 17 de novembro de 1938.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.
Aditamento ao contrato de 5 de janeiro de 1939, entre a União Federal e o Banco do Brasil, aprovado pelo decreto n. 3.604, de 14 de janeiro de 1939, e ao aditamento de 14 de janeiro de 1941, aprovado pelo decreto n. 6.732, de 18 de janeiro de 1941
Aos quatorze dias do mês de janeiro de mil novecentos e quarenta e três, presentes, no Gabinete do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, o respectivo titular, Senhor Arthur de Souza Costa e o Excelentíssimo Senhor Doutor João Marques dos Reis, que usa tambem assinar-se Marques dos Reis, Presidente do Banco do Brasil – aquele representando a União Federal e este o Banco do Brasil, sociedade anônima com sede nesta capital, à rua Primeiro de Março nº 66 – teem justo e contratado, nos termos e condições do decreto-lei nº 867, de 17 de novembro de 1938, o seguinte aditamento ao contrato que assinaram em 5 de janeiro de 1939, regulando as bases para os serviços de recolhimento da arrecadação e pagamentos das despesas federais, contrato esse aprovado pelo decreto n. 3.604, de 14 de janeiro de 1939, prorrogado em seu vencimento e alterado em sua cláusula décima nona, pelo aditamento de 14 de janeiro de 1941, aprovado pelo decreto n. 6.732, de 18 de janeiro de 1941:
PRIMEIRO
Fica prorrogado por mais dois anos o contrato acima referido, assinado a 5 de janeiro de 1939, como tambem o aditamento acima mencionado, assinado a 14 de janeiro de 1941, mantidas todas as suas cláusulas e condições não alteradas pelo presente aditamento.
SEGUNDO
Fica mantido em setecentos milhões de cruzeiros (Cr$ 700.000.000,00) o limite máximo do depósito de posição do Tesouro Nacional, limite de que trata a cláusula décima nona do contrato ora prorrogado e a cláusula segunda do seu aditamento.
E, por assim haverem acordado, eu Boanerges Netto Ribeiro, oficial administrativo, classe 23, do Quadro Suplementar, lavrei o presente termo que, lido e achado conforme, vai assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, Excelentíssimo Senhor Arthur de Souza Costa, e pelo Presidente do Banco do Brasil, Excelentíssimo Senhor Doutor João Marques dos Reis, bem como pelas duas testemunhas – Gastão de Lima Chaves, oficial administrativo, classe 31, do Quadro Suplementar e Manoel Martins dos Reis, oficial administrativo, classe I, do Quadro Permanente, que a tudo presenciaram. – A. de Souza Costa. – Marques dos Reis. – Gastão de Lima Chaves. – Manoel Martins dos Reis.