DECRETO N. 11.498 – DE 5 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza que o Ginásio Vera Cruz, com sede no Recife, Estado de Pernambuco, funcione como colégio
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, da Constituição, e nos termos da lei orgânica do ensino secundário e do decreto-lei nº 4.245, de 9 de abril de 1942,
decreta:
Art. 1º O Ginásio Vera Cruz, com sede no Recife, no Estado de Pernambuco, fica autorizado a funcionar como colégio.
Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio Vera Cruz.
Art. 3º O reconhecimento, que pelo presente decreto é concedido ao Colégio Vera Cruz, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.