DECRETO N. 11.450 – DE 20 DE JANEIRO DE 1915
Abre ao Ministerio da Agricultura, lndustria e Commercio o credito de 28:000$ para attender ao pagamento, a J. C. Oakenfull, do livro de propaganda Brasil in 1913
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo art. 79, n. XII da lei n. 2.924, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 28:000$, para attender ao pagamento, a Oakenfull, de igual quantia que lhe é devida pela elaboração, impressão e distribuição do livro de propaganda em inglez Brazil in 1913.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1915, 94º da Independencia da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.