DECRETO N

DECRETO N. 11.433 – de 21 de janeiro de 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Oscar Machado a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Oscar Machado a pesquisar mica e associados em terrenos ocupados por João Valério, José Severiano e Efigenio Chiá, situados à margem direita do córrego Ferreira, no distrito e município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta hectares (50 Ha) delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de cento e trinta metros (130 m) rumo magnético cinquenta e sete graus sudoeste (57 º SW) da confluência dos córregos Moinho e Ferreira e cujos lados concorrentes neste ponto teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: oitocentos metros (800 m) e quarenta e dois graus noroeste (42 º NW) e seiscentos e vinte e cinco metros (625 m) e quarenta e oito graus nordeste (48 ºNE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.