DECRETO N. 11.432 – DE 21 DE JANEIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Anastacio Pedro Beneducce a pesquisar minério de ferro, feldspato, quartzo, ouro e associados no município de Parnaiba, do Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Anastacio Pedro Beneducce a pesquisar minério de ferro, feldspato, quartzo, ouro e associados em terrenos de propriedade de Lourenço Beneducce e outros no lugar denominado “Sítio da Várzea do Souza”, município de Parnaiba, do Estado de São Paulo, numa área de oitenta e oito hectares (88 Ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência do ribeirão Jaguarí com o córrego Portugalia e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos: mil e cem metros (1.100 m), cinco graus sudeste (5º SE) e oitocentos metros (800 m), oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 880,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.