DECRETO N. 11.423 – DE 6 de JANEIRO DE 1915

Aber ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 13:985$025, para o pagamento das subvenções pelas viagens realizadas em 1913 pela Empreza Fluvial Piauhyense

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 2.942 desta data,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 13:985$025, afim de occorrer ao pagamento das subvenções pelas viagens realizadas em 1913 pela Empreza Fluvial Piauhyense, de accôrdo com o contracto realizado ex-vi do decreto n. 9.681, de 26 de julho de 1912.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GoMES.

Augusto Tavares de Lyra.