DECRETO N. 11.422 – DE 6 DE JANEIRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 900:000$, supplementar á sub-consignação «Acquisição, conservação e reparação de moveis, etc.» da verba 2ª do art. 64 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo numero 2.941, desta data,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 900:000$, supplementar á sub-consignação «Acquisição, conservação e reparação de moveis e do necessario para o recebimento, transporte, processo e distribuição de correspondencia e malas; material fluctuante e o relativo ao serviço» da verba 2ª art. 64 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914, para occorrer ao pagamento dos fornecimentos feitos pela Societá dei Brevetti Postale e Ferroviari, segundo o contracto registrado sob protesto em 23 de setembro de 1913, conforme officio do Tribunal de Contas da mesma data.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.