DECRETO N. 11.418 – DE 21 DE JANEIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Delio Ferreira Tavares a pesquisar água mineral no município de Itabirito, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Delio Ferreira Tavares a pesquisar água mineral em terrenos situados na Fazenda da Água Quente, no município de Itabirito, do Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares e sessenta área (3,60 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos vértices situado à distância de setenta e quatro metros (74 m), rumo magnético setenta e três graus noroeste (73º NW), da confluência dos córregos Benevides e do Arêdes e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oitenta metros (180 m), dezessete graus sudoeste (17º SW); duzentos metros (200 m), setenta e três graus sudeste (73º SE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem cruzeiros, (Cr$ 100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas.
Apolonio Salles.