DECRETO N. 11.414 – DE 21 DE JANEIRO DE 1943
Modifica o art. 1º do decreto n. 8.869, de 26 de fevereiro de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica modificado o artigo primeiro (1º) do decreto número oito mil oitocentos e sessenta e nove (8.869), de vinte e seis (26) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Companhia Geral de Minas, Sociedade Anônima a pesquisar bauxita e associados em terrenos de propriedade de Paulo Afonso Junqueira., situados na fazenda “Teixeira”, no distrito e município de Poços de Caldas, do Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e dezessete hectares (317 Ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e vinte metros (520 m), rumo magnético trinta e nove graus e trinta minutos sudeste (39º 30’ SE) da ponte existente na estrada de tropa para São José do Rio Pardo, no Estado de São Paulo, sobre o córrego Fundo e cujos lados. a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos e quarenta metros (1.440 m), quarenta graus sudoeste (40º SW) ; duzentos e vinte e seis metros (226 m), oitenta e um graus nordeste (81º NE) ; cento e dez metros (110 m), setenta e sete graus sudeste (77.º SE), quinhentos e vinte e quatro metros (524 m), oitenta e um graus sudeste (814 SE) ; oitenta metros (80 m), quarenta e dois graus sudeste (42º SE); cento e trinta e dois metros (132 m), setenta graus sudeste (70º SE); cento e noventa e seis metros (196 m), oitenta e um graus e trinta minutos nordeste (81°30’ NE); duzentos e oitenta metros (280 m), cinqüenta e um graus e trinta minutos sudeste (51º30’ SE); cento e trinta metros (130 m), setenta graus e trinta minutos sudeste (70º30’ SE); mil cento e setenta e seis metros (1.176 m), oitenta e seis graus nordeste (86º NE); quatrocentos e setenta metros (470 m), sessenta e três graus nordeste (63º NE); seiscentos e oitenta e oito metros (688 m), trinta graus noroeste (30º NW); trezentos e sessenta metros (360 m), vinte e cinco graus nordeste (25º NE) ; quinhentos metros (500 m), cinqüenta graus noroeste (50º NW); duzentos e noventa metros (290 m), oitenta e oito graus noroeste (88º NE) ; trezentos e oitenta e quatro metros (384 m), oitenta e cinco graus noroeste (85º NW); quatrocentos e quatorze metros (414 m), cinqüenta e nove graus sudoeste (59º SW); setecentos e vinte e quatro metros (724 m), oitenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (89º30’ SW).
Art. 2º O título a que se refere o decreto número oito mil oitocentos e sessenta e nove (8.869), de vinte e seis (26) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), terá como seu necessário complemento uma via autêntica deste decreto.
Art. 3º A presente modificação de decreto ficará sujeita ao pagamento da taxa de dois mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 2. 500,00), correspondente ao acréscimo de duzentos e quarenta e nove hectares e trinta e seis ares (249,36 Ha) da área outorgada pelo decreto número oito mil oitocentos e sessenta e nove (8. 869), de vinte e seis (26) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e dois (1942) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º de República.
Getúlio Vargas.
Apolonio Salles.