DECRETO N. 11.409 – DE 3 DE JANEIRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 698:577$180, supplementar á verba 12ª – Imprensa Nacional e Diario Official – do art. 79 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.923, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 698:577$180, supplementar á verba 12ª – Imprensa Nacional e Diario Official – do art. 79 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro do anno passado.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Sabino Barroso.