Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.405 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1914
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito de 75:748$385, supplementar á verba 2ª, do art. 47, da lei n. 2.842, de 3 de janeiro do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo decreto legislativo n. 2.915, de 30 de dezembro de 1914, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito de 75:748$385, supplementar á verba 2ª do art. 47, da lei n. 2.842, de 3 de janeiro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Wencesláo braz pereira gomes.
João Pandiá Calogeras.