DECRETO N. 11.402 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1914

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 51.680:000$, para satisfazer compromissos das Estradas de Ferro Central do Brazil, Oeste de Minas e de Cruz Alta á foz do Ijuhy, e para pagamento das diversas commissões extinctas da Inspectoria Federal das Estradas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.911, desta data,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito extraordinario de 51.680:000$, sendo: 45.000:000$, para occorrer ao pagamento por fornecimentos de materiaes feitos á Estrada de Ferro Central do Brazil, serviços em prolongamentos e ramaes de suas linhas, desapropriações e indemnizações devidas, restituições de cauções de empreiteiros e tarefeiros, etc.; 5.000:000$, para satisfazer compromissos por fornecimentos e serviços á Estrada de Ferro Oeste de Minas; 1.600:000$, para pagamento das obras da Estrada de Ferro de Cruz Alta á foz do Ijuhy, e 80:000$, para pagamento das diversas commissões extinctas da Inspectoria Federal das Estradas.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Wencesláo braz pereira gomes.

Augusto Tavares de Lyra.