DECRETO N. 11.393 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1914

Abre, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 2:000$, para pagamento de ajudas de custo, relativas ao exercicio de 1913, aos deputados Victor Silveira e Celso Bayma

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.906, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 2:000$, para occorrer ao pagamento de ajudas de custo relativas ao exercicio de 1913 e devidas aos deputados Victor Silveira e Celso Bayma.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Wencesláo braz pereira gomes.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.