DECRETO N. 11.386 – DE 20 DE JANEIRO DE 1943
Dispõe sobre o reconhecimento da Escola Industrial Dom Bosco
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 60 da lei orgânica do ensino industrial,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao estabelecimento de ensino industrial denominado Escolas Profissionais Salesianas, mantido pelo Colégio Salesiano Santa Rosa, com sede em Niterói.
Art. 2º O estabelecimento de ensino industrial de que trata o artigo anterior passa a denominar-se Escola Industrial Dom Bosco.
Art. 3º O reconhecimento concedido pelo presente decreto é limitado aos seguintes cursos do ensino industrial básico :
1. Curso de mecânica de máquinas.
2. Curso de marcenaria.
3. Curso de alfaiataria.
4. Curso de tipografia e encadernação.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.