Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.383 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1914
Suspende, até ulterior deliberação, a execução das providencias contidas nos §§ 3º, 4º e 5º do art. 1º da lei n. 2.863, de 24 de agosto de 1914
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no final do art. 8º do decreto legislativo n. 2.895, de 15 do corrente mez, resolve suspender, até ulterior deliberação, a execução das providencias contidas nos §§ 3º, 4º e 5º do art. 1º da lei n 2.863, de 24 de agosto proximo findo.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Wencesláo Braz Pereira Gomes.
Sabino Barroso.