DECRETO N. 11.378 – DE 19 DE JANEIRO DE 1943

Aprova os novos estatutos da Segurança Industrial Companhia Nacional de Seguros adotados pelas assembléias gerais extraordinárias de acionistas realizadas a 10 de fevereiro de 1942 e a 30 de junho do mesmo ano, inclusive aumento do capital.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados os novos estatutos da Segurança Industrial Companhia Nacional de Seguros, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar em operações de seguros e resseguros de acidentes do trabalho pelo decreto n. 14.121, de 31 de março de 1920, e dos atuais ramos elementares pelo decreto n. 14.932, de 5 de agosto de 1921, conforme foram adotados pela assembléia geral extraordinária dos respectivos acionistas, realizada a 10 de fevereiro de 1942, com as alterações introduzidas pela assembléia geral extraordinária dos mesmos acionistas, realizada a 30 de junho de 1942, bem como o aumento do capital de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$ 2.000.000.00 (dois milhões de cruzeiros), deliberado pela primeira das citadas assembléias.

Parágrafo único. O capital de responsabilidade da Companhia para as operações de seguros e resseguros dos ramos elementares passa a ser de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) e para as operações de seguros e resseguros de acidentes do trabalho continua a ser o de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).

Art. 2º Continuará a referida sociedade integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.