DECRETO N. 11.369 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1914
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, no corrente exercicio, o credito especial de 168:442$792, para occorrer as despezas accrescidas no exercicio de 1913 nas consignações do Hospital Nacional e das Colonias de Alienados
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.886, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, no corrente exercicio, o credito especial de 168:442$792, para occorrer ás despezas accrescidas no exercicio de 1913 nas consignações do Hospital Nacional e das Colonias de Alienados da verba «Assistencia a Alienados» do art. 2 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
WENCESLÁO BRAZ PEREIRA GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.